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14/03/2012 - Contratação de serviços gráficos

AMENCAR - Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 14/2012

AMENCAR - Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente, sediada na Rua André Ebling 234, Bairro Santo André, São Leopoldo, RS, CEP 93032-220, torna público o presente Edital com vista a contratação de serviços Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão do LIVRO BOAS PRÁTICAS PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NO RS – Convênio Nº 749267/2010–SDH/PR Processo Nº 00004.000538/2010-64.
Será selecionada Pessoa Jurídica, especializada, para a prestação de serviços de Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão de Livro que integra ações de fortalecimento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária que contemple todas as exigências previstas no edital e minuta de contrato que segue abaixo.
São Leopoldo, 14 de março de 2012.

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Suzana Elisa Friedrich
Secretária Executiva da AMENCAR


Convênio SICONV Nº 749267/2010–SDH/PR
Processo Nº 00004.000538/2010-64

CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - AMENCAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

TERMO DE REFERÊNCIA
A AMENCAR – Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 89.8141.198.0001/50, com sede na Rua André Ebling 234, Bairro Santo André, São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, torna público, para o conhecimento dos interessados, a contratação de serviços gráficos para impressão do, Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão. Tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 749267 – 2010, celebrado com a UNIÃO, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando o fortalecimento das ações do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária em âmbito regional.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1)    CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Publicação do Edital: 14/03/2012
Período de envio das propostas exclusivamente pelo correio-eletrônico indicado no edital: a 14/03/2012 a 23/03/2012.
Análise das propostas e definições da empresa selecionada: 27/03/2012
Homologação e publicação dos resultados por e-mail: 27/03/2012 a partir das 15h.
2) DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada, para a prestação de serviços Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão do Livro Boas Práticas. Quantidade: 3.000 exemplares.
3) JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 749267 – 2010 celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a AMENCAR – Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente.
4) ESPECIFICAÇÂO DOS SERVIÇOS
Publicação: Livro Boas Práticas. Quantidade: 3.000 exemplares. Projeto gráfico, diagramação, tratamento de fotos e imagens em geral, revisão ortográfica, arte e impressão com número de ISBN. Capa - Papel triplex 250g, Tamanho aberto: 33x22cm, Impressão 4 x 0 cores em seleção. Acabamento laminação prolan brilho e lombada quadrada colada.  Miolo - Papel Couche 115g, fosco. Impressão 4 x 4 cores em seleção; Tamanho final 16 x 22cm; Número de páginas: 200
Geração e fornecimento arquivo com formato compatível para implantação no site da AMENCAR.
5) DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser digitalizada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser enviada via e-mail até as 12h00min do dia 23 de março. O endereço eletrônico de envio das propostas é: amencarsul@amencar.org.br e amencarsul@gmail.com. Não nos responsabilizamos por quaisquer problemas de entrega do correio eletrônico ocasionados por servidores ou vírus. A AMENCAR confirmará através do e-mail o recebimento da proposta.
Em anexo à proposta deve seguir cópia das certidões que comprovem a regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais, FGTS e INSS. As certidões devem ser enviadas em formato digitalizado para os endereços eletrônicos acima. Os prazos de envio das negativas são os mesmos citados no parágrafo segundo do item 5.
6)    DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 4 e 5;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
d) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em dia e horário a ser comunicado por e-mail;
e) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail.

7) DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de vigência do contrato a partir da assinatura deverá levar em conta o quadro abaixo:
Correção ortográfica e entrega da prova técnica (boneco)    Até 20 dias úteis
Período de análise e ajuste pela SDH e AMENCAR    Até 100 dias
Entrega do produto final pela contratada    Até 15 dias a partir da devolução da prova técnica (boneco) aprovada pela contratante

8) VALOR DISPONÍVEL PARA ESTE SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do convênio n°,749267 – 2010.

9) FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço será realizado até 10 (dez dias) após a emissão da fatura correspondente aos serviços prestados. O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica na conta corrente indicada e pertencente à CONTRATADA.
10. MINUTA DE CONTRATO – ANEXO I
Notas:
1. Deverão ser apresentadas provas de serviços, para análise e aprovação do Projeto, antes de sua execução e, as mesmas não poderão ser deduzidas do total da tiragem do serviço.
São Leopoldo, 14 de março de  2012.


                ___________________________
                               Suzana Elisa Friedrich
                         Secretaria Executiva da AMENCAR


MINUTA – Contrato de prestação de serviços


CONTRATANTE:    AMENCAR – Associação de Apoio à Criança e Adolescente

CONTRATADA:    (EMPRESA VENCEDORA)

OBJETO DO CONTRATO:    Prestação de serviços de Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão do LIVRO BOAS PRÁTICAS PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NO RS.

PERÍODO DO CONTRATO:    XX A XXX

VALOR DO CONTRATO:    (R$)    

O presente contrato está sujeito aos termos e condições serão regidas pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações e Convênio nº 749267 – 2010, celebrado com a UNIÃO, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Pelo presente instrumento, de um lado A AMENCAR (Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente), entidade privada sem fins lucrativos, neste ato representada por xxxxxxxx com sede na rua André Ebling 234, Bairro Santo André na cidade de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul inscrita no CNPJ nº 89.8141.198.0001/50 doravante denominada CONTRATANTE. O representante legal da contratante possui o CPF (xxx) , RG (xxxx) expedido por (xxx), nacionalidade, endereço completo. De outro lado, denominado CONTRATADA  a empresa prestadora em serviços de arte e impressão (xxx)  representada por  diretor(xxx) com sede ( endereço completo)  inscrita no CNPJ  nº . O representante legal da contratada possui o CPF (xxx) , RG (xxxx) expedido por (xxx), nacionalidade, endereço completo.

Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PESSOA JURÍDICA ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.


Cláusula 1- Objeto do Contrato

O presente contrato tem como Objeto a Prestação de serviços de arte e impressão de material, a Publicação: Livro Boas Práticas. Quantidade: 3.000 exemplares. Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão com número de ISBN. Capa - Papel triplex 250g, Tamanho aberto: 33x22cm, Impressão 4 x 0 cores em seleção. Acabamento laminação prolan brilho e lombada quadrada colada.  Miolo - Papel Couche 115g, fosco. Impressão  4 x 4 cores em seleção; Tamanho final 16 x 22cm; Número de páginas: 200
Geração e fornecimento arquivo com formato compatível para implantação no site da AMENCAR.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA realizará suas atividades de modo a promover com zelo, lealdade e responsabilidade para com o posicionamento da CONTRATANTE junto aos atendidos, de forma a propagar a boa imagem da política pública a ser desenvolvida.

Cláusula 2 – Do Prazo

O presente contrato terá validade de (xxxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx) do mês (xxx) do ano de 2012 e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) do ano de 2012.

Cláusula 3 – Das obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA em sua forma de trabalho terá o dever de:

a)    Obedecer as orientações definidas no edital 14/2012.

b) Realizar a Diagramação, revisão ortográfica, arte e impressão do LIVRO BOAS PRÁTICAS PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NO RS.

c)    Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.

Parágrafo Primeiro: Se a CONTRATADA vier a causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, seja por culpa, seja por dolo, responderá pelas respectivas perdas e danos.

Cláusula 4 - Das obrigações da CONTRATANTE

A CONTRATANTE terá as obrigações de:

a)    Realizar pontualmente o pagamento da remuneração prevista no presente instrumento, conforme cláusula 5 do presente contrato;

b)    Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer modificações sobre produtos, atividades, entre outras;

c)    Realizar planejamento e acompanhar a CONTRATADA na realização das atividades;

d)    Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;

e)    Tratar por escrito todos os casos omissos ou pendentes com a CONTRATADA.

Cláusula 5 – Do Pagamento

Como pagamento dos serviços especificados na cláusula primeira, se obriga, a CONTRATANTE, ao pagamento do valor não maior de R$ 0000,00 (00 mil reais).

    O pagamento dos serviços acordados pela CONTRATANTE será realizado para a CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a emissão da fatura correspondente aos serviços prestados. O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica na conta corrente indicada e pertencente à CONTRATADA.


Cláusula 6 – Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito por manifestação por escrito de quaisquer das partes ora contratantes, ficando isenta a parte que manifestou tal vontade, no pagamento de qualquer indenização, a qualquer título.

Disposições Finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de São Leopoldo-RS, para apreciar e julgar quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS, juntamente com 2 ( duas) testemunhas.


São Leopoldo, xx de  de 2012.



 
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ASSINATURA - (Contratante)
NOME: Suzana Eliza Friedrich
            Secretaria Executiva da AMENCAR


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ASSINATURA - (testemunha)
NOME:
FUNÇÃO:
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ASSINATURA - (Contratada)
NOME:
FUNÇÃO:


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ASSINATURA - (testemunha)
NOME:
FUNÇÃO:

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